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Regionalização do Hospital Geral de Parauapebas é pauta do vereador Anderson Moratorio

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Atualmente o HGP atende pacientes de Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás Marabá e de tantas outras cidades tanto do Pará quanto de outros Estados como o Maranhão e o Tocantins

Com o propósito de trabalhar para todos os cidadãos de seu município e atuar em todos os segmentos em que sejam necessários a ação parlamentar, no sentido de fiscalizar, propor e defender, o vereador Anderson Moratorio (PDT), se manifestou na 15ª Sessão Ordinária, ocorrida na Câmara Municipal de Parauapebas, às 9 horas desta terça-feira.

Desta vez, por meio do Requerimento Nº 026/2023, Anderson Moratorio, junto com os vereadores, Joel do Sindicato (PDT) e Miquinha (PT), propuseram que oficie à Secretaria de Estado de Saúde do Pará (SESPA), através do Secretário de Estado de Saúde, Rômulo Gomes, com cópia ao dep. federal Keniston Braga, dep. estadual Ivanaldo Braz e dep estadual Carlos Bordalo, pleiteando urgentemente agenda para tratar da regionalização do Hospital Geral de Parauapebas (HGP).

Atualmente o HGP atende pacientes de Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás Marabá e de tantas outras cidades tanto do Pará quanto de outros Estados como o Maranhão e o Tocantins. Existe ainda uma área denominada Contestado que desde a emancipação de Parauapebas a região está sob o domínio do município de Marabá, que não tem assumido a gestão daquela região, e com isso acarretando mais despesas para este município. Cabe destacar, que segundo estimativa do IBGE Parauapebas possuía em 2020 cerca de 213.576 habitantes. Ademais, os custos com média e alta complexidade são enormes em decorrência da grande demanda no atendimento.

“Nesse sentido, é que apresentamos o presente Requerimento, pois, o Município necessita de uma solução urgente, uma vez que há muitos anos vem fazendo papel do Governo do Estado principalmente nas áreas de média e alta complexidade, logo, nada mais justo que receber a alocação de recursos para compensação e continuidade do atendimento aos serviços de saúde da região através da possível regionalização”, orienta Anderson Moratorio, enfatizando que, a ideia é o Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), auxiliar Parauapebas e viabilizar a regionalização do HGP, para que este possa continuar oferecendo atendimento qualificado de média e alta complexidade à população de Parauapebas e Região, que, há muitos anos, arca sozinha com todo o custeio.

Reportagem: Francesco Costa

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Câmara de Parauapebas adequa emendas parlamentares ao modelo constitucional federal

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Foto: Renato Resende

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (26), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, em segunda e última votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 03/2025, que altera o artigo 102 da Lei Orgânica Municipal para adequar o percentual das emendas parlamentares individuais ao modelo constitucional federal.

A proposta aprovada estabelece que as emendas parlamentares individuais dos vereadores passem a observar o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, em consonância com o que determina a Constituição Federal, o princípio da simetria, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Instrução Normativa nº 06/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA).

Com a alteração, os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão conter dispositivo que assegure a disponibilização de recursos orçamentários nesse limite percentual, em função programática própria inserida no orçamento fiscal, para atendimento das emendas parlamentares individuais do Poder Legislativo Municipal. Do total de 1,55%, metade deverá ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde, conforme prevê o novo §1º do artigo 102.

Adequação constitucional e exigência técnica

De acordo com a justificativa da proposta, a alteração tem caráter necessário e vinculante, pois busca harmonizar a legislação municipal com o modelo constitucional federal previsto no artigo 166, §§ 9º e 9º-A, da Constituição da República. Além disso, atende às decisões recentes do STF, que possuem eficácia contra todos e efeito vinculante.

Entre os julgamentos citados estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7493, 7807 e 7697, além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Nessas decisões, o Supremo consolidou o entendimento de que os entes subnacionais devem respeitar rigorosamente o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida para emendas parlamentares individuais, vedando ampliações que extrapolem o modelo federal.

No julgamento da ADI 7493/MT, o STF fixou que esse percentual é vinculante para estados e municípios, reforçando o princípio da simetria orçamentária. Já na ADPF 854/DF, o Supremo destacou a necessidade de rastreabilidade, transparência, identificação da autoria e observância de critérios técnicos na execução das emendas parlamentares, sob pena de nulidade e responsabilização dos agentes públicos.

Determinação do Tribunal de Contas

A Instrução Normativa nº 06/2025 do TCMPA, editada em decorrência direta dessas decisões do STF, estabelece que a manutenção, nas Leis Orgânicas Municipais, de dispositivos incompatíveis com o modelo constitucional federal configura irregularidade grave. A norma fixa, ainda, o prazo até 1º de janeiro de 2026 para que os municípios promovam a devida adequação legislativa, sob pena de inviabilizar a execução das emendas parlamentares individuais nos exercícios seguintes e de aplicação de sanções.

Segundo a justificativa da emenda, a omissão na atualização da Lei Orgânica poderia acarretar grave desconformidade jurídica, risco de responsabilização institucional e prejuízos à execução orçamentária municipal.

Atualização necessária

A última alteração da Lei Orgânica de Parauapebas sobre o tema havia ocorrido em 22 de abril de 2025, antes da consolidação do novo entendimento constitucional e das exigências impostas pelo TCMPA. Dessa forma, a Câmara avaliou como indispensável a atualização normativa para garantir segurança jurídica, regularidade fiscal e previsibilidade à execução das políticas públicas apoiadas pelas emendas individuais dos vereadores.

Com a aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025, a Câmara Municipal de Parauapebas passa a alinhar sua legislação ao entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal e às orientações do Tribunal de Contas, preservando o equilíbrio entre os Poderes, a conformidade constitucional e o interesse público municipal.

Reportagem: Josiane Quintino – AscomLeg 2025
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Câmara de Parauapebas alcança melhor índice de transparência de sua história e conquista novamente o Selo Diamante

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A Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) mais uma vez se destaca no cenário nacional quando o assunto é transparência pública. No Programa Nacional de Transparência Pública 2025, a CMP atingiu o maior índice de transparência já registrado em sua trajetória: 99,88%, consolidando-se como uma das instituições públicas mais transparentes do Brasil.

O resultado não apenas garantiu a manutenção do Selo Diamante, a classificação mais alta concedida pela Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), como também elevou significativamente o desempenho da Casa Legislativa em relação aos anos anteriores. O novo índice representa uma evolução contínua: em 2023, a Câmara já havia recebido o Selo Diamante com 95,34%, e em 2024 avançou para 97,12%, demonstrando crescimento consistente e compromisso institucional com a transparência.

Este desempenho excepcional evidencia que todos os contratos, despesas, licitações, obras e compras públicas da instituição estão disponíveis ao cidadão, facilitando o controle social e fortalecendo a confiança da população.

Transparência como política permanente

A avaliação da ATRICON é rigorosa e leva em conta itens como acessibilidade, informações institucionais, receitas e despesas, convênios, execução orçamentária, gestão de pessoas, ouvidoria, obras, licitações e contratos, além do cumprimento da LGPD e dos princípios do Governo Digital.

A CMP não apenas atendeu aos critérios como superou expectativas, saltando da classificação intermediária em 2022 para o patamar máximo em 2023 e, desde então, mantendo evolução contínua de excelência.

Essa conquista é fruto de um trabalho integrado, que envolve modernização tecnológica, ampliação de dados e fortalecimento dos sistemas de informação. Toda a operação do Portal da Transparência é conduzida pela equipe de Tecnologia da Informação da própria Câmara, responsável pelo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente das ferramentas de acesso público.

Para o atual presidente da Câmara, vereador Anderson Moratorio, alcançar o maior índice de transparência da história da instituição é resultado de uma gestão comprometida com a modernização e o respeito ao cidadão.

“O Selo Diamante não é apenas um certificado. Ele comprova que a Câmara de Parauapebas está cumprindo seu dever com responsabilidade, publicidade e clareza. Chegar a 99,88% é uma conquista de toda a equipe e, acima de tudo, um compromisso com a população, que hoje tem fácil acesso a todas as informações sobre como os recursos públicos são aplicados. Transparência é confiança, e seguimos firmes para manter esse padrão de excelência.”

A fala do presidente reforça a importância de uma gestão pública aberta, acessível e centrada no interesse coletivo, premissa que tem guiado os avanços da Casa Legislativa nos últimos anos.

Reconhecimento nacional e impacto local

Em 2023, dos mais de 8 mil portais analisados em todo o país, apenas 16,2% alcançaram certificações como Diamante, Ouro ou Prata. O fato de a Câmara de Parauapebas não apenas integrar esse grupo seleto, mas se destacar entre os melhores resultados do Brasil, evidencia sua dedicação em garantir transparência plena à população.

 

Com a conquista inédita do índice de 99,88%, a CMP reforça seu protagonismo nacional na gestão transparente e seu compromisso permanente de permitir que cada cidadão acompanhe, questione e participe das ações e decisões do Poder Legislativo.

Mais que números: um marco na história da transparência em Parauapebas

O avanço expressivo do Portal da Transparência consolida a Câmara Municipal como referência em boas práticas administrativas. Mais que uma conquista institucional, o Selo Diamante representa um marco na história política de Parauapebas, elevando o padrão de acesso à informação e fortalecendo a relação entre o Poder Público e a população.

Com aprimoramentos contínuos, investimentos em tecnologia e compromisso com a fiscalização social, a Câmara reafirma sua responsabilidade em garantir uma gestão pública cada vez mais ética, eficiente e transparente.

Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2025)

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Câmara de Parauapebas aprova projeto que obriga Executivo e Legislativo a realizar notificação eletrônica de atos funcionais para servidores

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Foto: Renato Resende

A proposição estabelece a obrigatoriedade de notificação eletrônica complementar aos servidores públicos, tanto do Executivo quanto do Legislativo, sempre que um ato administrativo afetar diretamente sua esfera funcional.

Entre os atos que devem ser comunicados estão:
– Instauração, tramitação ou decisão em processo administrativo disciplinar, sindicância ou procedimento correlato;
–Aplicação de penalidades ou medidas restritivas de direitos funcionais;
–Concessão, indeferimento ou alteração de licenças, afastamentos, férias, progressões, vantagens ou benefícios individuais;
–Decisões que impliquem atribuições, deveres ou encargos funcionais específicos do servidor.

De acordo com o projeto, a notificação eletrônica complementar será realizada cumulativamente à publicação no Diário Oficial do Município e terá caráter de ciência pessoal, devendo ser encaminhada por, no mínimo, um dos seguintes meios: e-mail institucional, quando disponível; e-mail pessoal informado e mantido atualizado pelo servidor; e aplicativo de mensagens instantâneas previamente autorizado pelo servidor.

Na avaliação de Moratorio, a medida é um mecanismo que reforça os direitos constitucionais do servidor. “Embora a publicação no Diário Oficial constitua meio formal e suficiente de publicidade, é fato que, isoladamente, não garante ciência tempestiva e real dos servidores acerca de atos administrativos que lhes digam respeito diretamente”, argumentou.

A ausência de envio da notificação eletrônica complementar não prejudicará a validade da publicação oficial, salvo se resultar em comprovado prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

“A medida não substitui a publicação oficial, mas a complementa, reforçando a segurança jurídica e a transparência da Administração, ao mesmo tempo em que respeita a dignidade do servidor e assegura o exercício do direito de defesa”, explicou o presidente.

Ajuste na regulamentação
Para garantir a constitucionalidade do projeto, Anderson Moratorio também apresentou a Emenda Modificativa nº 95/2025, que flexibiliza a obrigatoriedade e o prazo de regulamentação do projeto.

“A presente emenda tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 92/2025 às normas constitucionais e à Lei Orgânica do Município de Parauapebas. A nova redação proposta apresenta apenas a possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, sem contudo impor prazo,” esclareceu.

A proposta foi encaminhada para a sanção do Poder Executivo Municipal.

Texto: Nayara Cristina / AscomLeg 2025

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