Ligue-se a nós

Politica

AGORA É LEI: Decreto Institui Regimento Interno do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista

Publicado

no

 

Publicado na edição 584 do Diário Oficial do Município de Parauapebas, o Decreto Nº 1362, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023, institui o Regimento Interno do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista no Município de Parauapebas, tendo como primícia atender aos Povos Indígenas independentemente de origem, incluindo os indígenas refugiados ou em situação e contexto urbano.

Nas justificativas, o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, considera o objetivo de promoção dos direitos indígenas e o fortalecimento da política indigenista no Município de Parauapebas; se embasando no Art. 1º O presente Decreto institui o Regimento Interno do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, conforme dispõem os artigos 22 e 39 da Lei Municipal nº 5.241, de 16 de junho de 2023, com finalidade de estabelecer normas complementares e disciplinares relativas às atividades, atribuições, composição, estrutura, funcionamento e prerrogativas do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista.

Ficando, conforme o Art. 2º, o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, vinculado ao Gabinete do Prefeito, como fundo de natureza contábil e financeira, com personalidade jurídica e prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas na Lei Municipal nº 5.241, de 16 de junho de 2023 e demais atos expedidos pela Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas.

Assim, conforme o §1º, sem prejuízo de sua natureza contábil, o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista será instrumento de gestão orçamentária e financeira em que devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas afetas à política indigenista, proteção e promoção dos direitos indígenas, ou de interesse das comunidades indígenas ou correlatas às questões culturais indígenas e, ainda, de interesse da Administração Pública.

Devendo, de acordo com o que determina o §2º, assegurar o financiamento e as eventuais transferências de recursos, sendo fiscalizado pelo Conselho Municipal de Políticas Indígenas, com o apoio técnico e administrativo da Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas e outros órgãos da Administração Pública Municipal, sempre visando a consecução, integral ou complementar, da saúde, educação, cultura, etnodesenvolvimento, sustentabilidade e outras políticas indigenistas, com especial aos dispostos na Lei Municipal nº 5.241, de 16 de junho de 2023.

Uma importante garantia está garantida no Art. 3º, em que detalhada que o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas voltadas à população indígena e suas comunidades, no Município de Parauapebas, tendo por objetivo a captação de recursos, o fomento e financiamento do conjunto de iniciativas por parte do Poder Público Municipal, compreendendo os planos, programas, projetos, atividades e ações voltados ao atendimento dos indígenas, suas comunidades e organizações, possibilitando a consecução, integral ou complementar, da saúde, educação, cultura, etnodesenvolvimento, sustentabilidade e outras políticas indigenistas, sempre em consonância com a Política Nacional Indigenista e legislação correlata, de modo a contribuir para:

I – a valorização da expressão cultural dos diferentes indivíduos, grupos e

comunidades, mediante o estímulo à criação e a produção independentes,

ao consumo e a circulação de seus bens;

II – a preservação e apropriação pela comunidade indígena do patrimônio

cultural do Município, em suas dimensões material e imaterial;

III – a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores

e informadores de conhecimento, cultura e memória;

IV – o pleno exercício dos direitos individuais, coletivos e sociais dos

indígenas, suas comunidades e população;

V – a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens e serviços;

VI – o desenvolvimento da economia local, permitindo a geração de renda,

a subsistência familiar e o fortalecimento da comunidade;

VII – a realização de atividades culturais tradicionais afirmativas que

busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito;

VIII – o desenvolvimento humano, social e comunitário;

IX – o desenvolvimento e acesso das políticas e direitos sociais devidos à

população indígena;

X – a defesa dos direitos humanos e a valorização da diversidade cultural;

XI – a garantia aos indígenas de sua permanência voluntária no seu habitat,

proporcionando-lhes melhores condições de vida, moradia digna e acesso

a serviços essenciais;

XII – a promoção da pesquisa básica e aplicada de caráter científico e/ou

tecnológico, o desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos,

assim como o desenvolvimento e acesso da população indígena à ciência,

tecnologia e a inovação;

XIII – o etnodesenvolvimento, a subsistência familiar e o desenvolvimento

agropecuário, agroecológico e sustentabilidade.

Art. 4º O Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, sem prejuízo

das abrangências instituídas na Lei Municipal nº 5.241, de 16 de junho

de 2023 e neste Decreto, priorizará o apoio financeiro e fomento dos

programas, projetos, atividades e ações desenvolvidas por pessoas físicas

ou jurídicas, entes públicos ou privados, considerando as deliberações do

Conselho Municipal de Políticas Indigenistas e institutos legais.

As receitas do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista são tratadas no Art. 5º e são as seguintes:

I – dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Parauapebas;

II – transferências federais ou estaduais à conta do Fundo Especial de

Promoção da Política Indigenista;

III – contribuições ou doações de particulares, observada a legislação aplicável;

IV – produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais

como resultado da venda de ingressos em festividades ou de outros

eventos tradicionais e promoções, produtos e serviços de caráter cultural,

artesanal, etc;

V – doações e legados nos termos da legislação vigente;

VI – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de

organismos internacionais;

VII – resultado das aplicações dos recursos do fundo, obedecida a legislação

vigente sobre a matéria;

VIII – empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades,

obedecida a legislação vigente sobre a matéria;

IX – saldos não utilizados na execução dos projetos financiados com

recursos dos mecanismos previstos nesta Lei;

X – devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou

desaprovação de contas de projetos custeados pelo Fundo Especial de

Promoção da Política Indigenista;

XI – saldos de exercícios anteriores, na forma da legislação vigente;

XII – quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias

e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis.

Sendo, conforme o §1º, todos os recursos destinados ao Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista serão depositados em conta especial de titularidade do fundo, mantida em agência de estabelecimento bancário oficial e movimentados por servidor designado pela Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas, mediante publicação de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Já os recursos de responsabilidade do Município de Parauapebas destinados ao Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, serão, conforme o §2º, repassados automaticamente e serão depositados obrigatoriamente na conta especial de titularidade do fundo.

Enquanto que o saldo financeiro do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, apurado através do balanço anual geral, será mantido na conta deste fundo para utilização no exercício seguinte, conforme assegurado no §3º.

Já o §4º, garante que o orçamento do Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista integrará o orçamento geral do Município, em unidade orçamentária própria do fundo, nos termos da legislação vigente.

ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA – Determinado no Art. 6º O Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista será administrado e gerido pela COMPDI –  Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas, conforme dispõe o art. 8º, incisos I, IV e V da Lei Municipal º 5.297 de 19 de setembro de 2023, sob acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Políticas Indigenistas, com competência da Coordenadoria para:

I – efetuar os pagamentos e transferências dos recursos, através da

emissão de empenhos, guia de recolhimentos, ordens de pagamento;

II – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Políticas Indigenistas

suas contas e relatórios de gestão que comprovem a execução das ações;

III – estimular a efetivação das receitas a que se refere o artigo 5º deste Decreto;

IV – expedir instruções normativas, bem como exercer funções e atribuições

de gestão e administração, respondendo judicial e extrajudicialmente pelo Fundo.

Porém, conforme o Art. 7º, cabe à C COMPDI, prestar contas anualmente ao Conselho Municipal de Políticas Indigenistas; além de acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos automaticamente à esfera municipal, podendo requisitar informações referentes à aplicação dos recursos transferidos, para fins de análise e acompanhamento de sua utilização.

 

Formalizações diversas – Conforme o Art. 8º o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, fica autorizado a formalizar convênios, acordos de cooperação, contratos ou outros instrumentos legais com o Ministério dos Povos Indígenas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e com os demais órgãos da administração direta e indireta da União ou do Estado do Pará, objetivando a elaboração e execução das políticas indigenistas, a proteção e promoção dos direitos indígenas, a promoção e valorização da cultura indígena e o atendimento das necessidades e interesses das comunidades indígenas e sua população, ou seja, a consecução, integral ou complementar, da saúde, educação, cultura, etnodesenvolvimento, sustentabilidade e outras políticas indigenistas.

Além de que no Art. 9º, o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, dentro de suas condições e conveniência, em consonância com as comunidades indígenas, poderá viabilizar os meios de produção, beneficiamento e armazenagem da produção agrícola indígena produzida pelas comunidades do Povo Xikrin e utilizadas para a sua subsistência, em ato administrativo emitido pela Coordenadoria Municipal de Políticas Indigenistas.

O Art. 10 autoriza que, o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista, dentro de suas condições e conveniência, conceda aos caciques ou outros representantes tradicionais das aldeias ou agrupamentos (coletivos) indígenas, no exercício de funções de representação honorífica do Município de Parauapebas, auxílios financeiros ou outros subsídios para a cobertura e o provimento de possíveis despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros subsídios aos representantes indígenas, considerado indispensável apoio e subsídio as atividades de relevante interesse público.

Devendo ainda, como garantido no Art. 11, dentro de suas condições e em consonância com a comunidade indígena, fomentará a promoção e realização de festividades tradicionais indígenas e outros eventos e atividades inseridos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parauapebas visando a promoção dos direitos indígenas, o fortalecimento da cultura e identidade indígena, considerando desde já as seguintes datadas e atividades comemorativas relativas aos assuntos e direitos indígenas.

Poderá também, de acordo com o Art. 12, conceder patrocínios e firmar parcerias com entidades indigenistas, ou pessoas físicas ou coletivos indígenas, objetivando a execução das políticas indigenistas, a proteção e promoção dos direitos indígenas, a valorização da cultura e o atendimento das necessidades e interesses das comunidades indígenas, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 5.241, de 16 de junho de 2023, conforme instrução normativa expedida pela Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas.

Além de poder, em acordo com o Art. 13, conceder auxilio estudantil indígena, de caráter pecuniário, aos estudantes indígenas residentes no Município de Parauapebas, desde que estejam cursando, em qualquer período e em instituição devidamente habilitada, cursos técnicos, especializações técnicas, graduação ou pós-graduação, objetivando a promoção da pessoa humana, a elevação da escolaridade e formação acadêmica e profissional dos indígenas, garantindo a valorização da cultura e o atendimento das necessidades e interesses das comunidades indígenas, considerando as normativas expedidas pela COMPDI, aprovada pelo Conselho Municipal de Políticas Indigenistas.

Definindo seu principal papel, conforme o Art. 14, O Fundo Especial de Promoção da Política Indígenista atenderá aos Povos Indígenas independentemente de origem, incluindo os indígenas refugiados ou em situação e contexto urbano. Devendo a COMPDI, através de atos próprios, nomear um responsável pela Gerência Financeira, assim como um servidor responsável pela contabilidade e um responsável pela tesouraria, preferencialmente servidor efetivo, conforme normatizado no Art. 15.

Ficando abertura no Art. 16, para que as demais normas de organização e funcionamento do Fundo Especial de Promoção da Política Indígena, bem como atos operacionais do respectivo Fundo, sejam expedidas pela Coordenadoria Municipal de Promoção dos Direitos Indígenas ouvido o Conselho Municipal de Políticas Indigenistas. Devendo ainda, os casos omissos no presente Decreto serem resolvidos por atos emanados pela COMPDI, ouvido o Conselho Municipal de Políticas Indigenistas, respondendo ainda pelos casos excepcionais, podendo também expedir normas complementares, nos termos da legislação vigente.

Confira os detalhes do Decreto acessando o link https://apps.ioepa.com.br/Parauapebas/Busca/Arquivos/2023.12.14.EDOMP.pdf, e conferindo a página 7.

Destaque

Senador do PT é cassado pela Justiça do Pará por suspeita de compra de voto

Publicado

no

Beto Faro, do PT, teve mandato cassado - Foto: Agência Senado

O PT Pará e Beto Faro se pronunciaram na noite desta terça-feira (20) após a cassação de mandato do senador. O processo do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) alegou práticas como compra de votos, coerção de eleitores, corrupção e uso indevido de recursos financeiros na campanha.

Em nota oficial, o Partida dos Trabalhadores e Beto Faro ressaltaram que “receberam com serenidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, embora dela discordem.”

O PT e o senador frisaram que irão recorrer da decisão: “a verdade será reconhecida e a inocência do senador plenamente comprovada.”

“É importante reforçar que a decisão não tem efeito imediato. Beto Faro segue exercendo normalmente seu mandato no Senado Federal (…) Com a consciência tranquila e o compromisso de sempre, o senador seguirá firme na defesa da democracia”, completa a nota.

Continuar Lendo

Destaque

Vereador Anderson Moratorio propõe política de cooperação regional entre municípios vizinhos

Publicado

no

Durante a sessão desta semana na Câmara Municipal de Parauapebas, o vereador Anderson Moratorio (PRD) apresentou a Indicação nº 318/2025, sugerindo ao Executivo Municipal o envio de um projeto de lei que institua uma política de cooperação regional entre municípios limítrofes, com foco em desenvolvimento social, cultural, esportivo e sustentável.

A proposta tem como objetivo estreitar a parceria entre Parauapebas, Canaã dos Carajás, Marabá, Curionópolis, Água Azul do Norte e outras cidades vizinhas, promovendo ações integradas que tragam benefícios diretos à população que vive nas regiões de fronteira.

Para o vereador, a união entre os municípios é fundamental para enfrentar desafios compartilhados e ampliar o alcance das políticas públicas.

“A cooperação regional é uma ferramenta poderosa para gerar inclusão social, fortalecer políticas públicas e usar os recursos de forma racional e eficiente. É hora de unirmos forças para enfrentar desafios comuns e promover qualidade de vida para todos”, defendeu Moratorio durante a sessão.

Na justificativa da indicação, o parlamentar destacou exemplos práticos de iniciativas regionais que já apontam resultados positivos e poderiam ser fortalecidas com apoio institucional. Entre eles, citou a Fazenda da Esperança Nossa Senhora das Graças, localizada entre Parauapebas e Canaã dos Carajás, que desenvolve um importante trabalho de recuperação de dependentes químicos. Outro destaque foi a Região do Garimpo das Pedras, reconhecida pelo seu potencial em gemas, joias e turismo sustentável.

A proposta agora aguarda análise do Executivo Municipal, que poderá elaborar um projeto de lei com base na indicação.

Continuar Lendo

Destaque

Câmara de Parauapebas recebe duas propostas legislativas estratégicas do vereador Anderson Moratorio

Publicado

no

Proposições buscam reafirmar a autonomia do município sobre o saneamento básico e combater a insegurança alimentar com o programa “Alimento Certo na Mesa”

Em um movimento legislativo estratégico, o vereador Anderson Moratorio (PRD) apresentou duas indicações de grande relevância na Câmara Municipal de Parauapebas. Os documentos visam fortalecer a autonomia administrativa do município e garantir direitos sociais básicos à população mais vulnerável. As propostas foram encaminhadas ao Executivo Municipal com pedidos de urgência para apreciação e transformação em lei.

A Indicação nº 200/2025, acompanhada de um anteprojeto de lei complementar, propõe reafirmar juridicamente a titularidade do município sobre os serviços públicos de saneamento básico, hoje geridos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP). A medida surge como resposta à Lei Complementar Estadual nº 171/2023, que pretende regionalizar a gestão do saneamento no Pará, impondo riscos à autonomia local. O vereador destaca que tal regionalização só pode ocorrer mediante autorização legislativa municipal, em consonância com a Constituição Federal e decisões do STF que preservam a autonomia municipal como cláusula pétrea.

“Estamos defendendo a soberania de Parauapebas sobre o saneamento. Temos um sistema estruturado, autônomo e eficiente. Não vamos permitir que decisões externas comprometam os avanços conquistados com tanto esforço e investimento”, afirmou Anderson Moratorio durante a justificativa da proposta.

A segunda proposta, a Indicação nº 201/2025, apresenta o anteprojeto de criação do Programa “Alimento Certo na Mesa”, voltado à oferta de alimentação gratuita para famílias em situação de vulnerabilidade social. O programa prioriza comunidades com baixo IDH e atua em conjunto com o CRAS e a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), promovendo cidadania e segurança alimentar.

A proposta prevê a instalação de centros de preparo e distribuição de alimentos saudáveis, com foco no uso de produtos locais, especialmente aqueles cultivados por agricultores familiares. Também está prevista a participação de instituições sociais, como igrejas e associações, que poderão atuar como parceiras na execução do programa.

“A fome voltou a bater à porta de muitos brasileiros. Com esse programa, queremos garantir o básico: comida no prato, dignidade e esperança para quem mais precisa”, defendeu o parlamentar.

Ambas as propostas reforçam a atuação propositiva do vereador Anderson Moratorio no Legislativo municipal e colocam em pauta temas estruturantes para o desenvolvimento de Parauapebas: autonomia federativa e inclusão social.

Agora, caberá ao Executivo Municipal avaliar os anteprojetos e encaminhar os projetos de lei oficiais à Câmara, onde deverão passar pela deliberação dos demais vereadores.

Continuar Lendo

Facebook

Tempo

Publicidade

Mais Lidas