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Saiba quais são as permissões e proibições no dia da eleição

Durante a maior festa da democracia, algumas regras devem ser observadas na hora de votar, principalmente quando o assunto é propaganda eleitoral. Nesse caso, é preciso estar atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.
Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.
O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.
Votação
A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é autorizado entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.
Já entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.
Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, ou seja, a respeito da ordem de votação, mas nunca sobre o voto. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
É assegurado aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile.
Porte de armas
O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.
A norma também já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.
Texto: Jean Peverari – Ascom TRE

Destaque
PF autua dois passageiros com munição no aeroporto de Marabá

Marabá/PA – Nesta terça-feira (20/5), a Polícia Federal autuou dois passageiros por posse irregular de munição no Aeroporto de Marabá/PA.
No primeiro voo, foi identificado pelo raio x cinco munições de calibre 22 dentro de uma necessaire que continha medicamentos. Horas mais tarde, a segunda ocorrência foi semelhante: oito munições de calibre 38 foram identificadas pelo raio x, em pasta com documentos pessoais.
Em ambos os casos, os agentes aeroportuários acionaram a Polícia Federal, que encaminhou os passageiros para serem autuados conforme prevê o Estatuto do Desarmamento, sendo liberados em seguida.
Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
Destaque
Mais de 5 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.
O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento.
Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.
O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.
“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.
A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.
Destaque
PF e FAB interceptam aeronave em espaço aéreo brasileiro no Pará

Na tarde desta quinta-feira (15/5), uma força tarefa composta por PF e FAB, apoiadas pelas forças de segurança estaduais de Mato Grosso e Goiás, realizaram mais uma ação de enfrentamento ao tráfico de drogas, que resultou na apreensão de aproximadamente 200kg de skunk.
As forças de segurança federais e estaduais compartilharam informações e realizaram o monitoramento aéreo de um avião de pequeno porte, identificado em espaço aéreo brasileiro. A aeronave passou a ser acompanhada pela Força Aérea Brasileira (FAB) e pela Polícia Federal.
Ao chegar às proximidades do município de Altamira, a FAB iniciou o procedimento de interceptação, seguindo os protocolos operacionais. Nesse momento, a tripulação da aeronave realizou um pouso forçado, incendiou o avião e fugiu do local.
Equipes policiais em solo chegaram em seguida ao local e conseguiram resgatar parte da carga ilícita antes que fosse completamente destruída pelo fogo.
Diante dos fatos, o material apreendido foi levado para a Delegacia da Polícia Federal em Santarém/PA a fim de serem tomadas as medidas de polícia judiciária cabíveis.
Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
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